Homem vai receber indenização de R$ 11 mil por mala extraviada durante viagem

Bom, segundo as informações do Tribunal de Justiça do ES, uma companhia aérea terá que indenizar um morador de Vitória em R$ 11 mil. No trajeto da Capital para o Rio de Janeiro, o passageiro teve a bagagem extraviada e permaneceu sem as roupas e objetos pessoais durante toda a viagem. A bagagem, com objetos que totalizavam R$ 6 mil, nunca foi encontrada. De acordo com o processo, o homem chegou a abrir um relatório de irregularidade da bagagem no balcão da empresa, e foi informado de que seria avisado quando a mala fosse encontrada. Como a bagagem nunca apareceu, o passageiro pleiteou a restituição dos valores de sua bagagem, cerca de R$ 6 mil, e ainda a indenização por danos morais. Na sentença, a juíza Trícia Navarro Xavier Cabral, da 1ª Vara Cível de Vitória, afirmou que o direito do cidadão está assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor. E determinou, além dos R$ 6 mil referente aos objetos perdidos, o pagamento de R$ 5 mil por danos morais. "Está configurada a falha na prestação de serviços da companhia aérea, gerando abalos no consumidor que extrapolam os meros dissabores do cotidiano", esclarece a juíza na sentença. Ó Wall!!!

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